Quero partilhar com vocês o que dizem dois documentos da Igreja sobre a atividade ministerial dos diáconos dentro da Igreja Católica Apostólica Romana.
Por cronologia, vou começar com o Documento de Aparecida, texto da conclusão da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe (DAp). E, em seguida, o documento número 96 da CNBB que dá as "Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil - formação, vida e ministério".
No documento de Aparecida, os números 205 a 208 tratam da atividade dos diáconos permanentes. No parágrafo 205 afirmam que os diáconos permanentes são "fortalecidos, em sua maioria, pela dupla sacramentalidade do Matrimônio e da Ordem". E acrescentam que "são ordenados para o serviço da Palavra, da caridade e da liturgia, especialmente os sacramentos do Batismo e do Matrimônio; também para acompanhar a formação de novas comunidades eclesiais, especialmente nas fronteiras geográficas e culturais, onde ordinariamente não chega a ação evangelizadora da Igreja".
No parágrafo 208, afirmam os bispos, que a "V Conferência espera dos diáconos permanentes um testemunho evangélico e impulso missionário para que sejam apóstolos em suas famílias, em seus trabalhos, em suas comunidades e nas novas fronteiras da missão".
Em 2012, a CNBB lançou o documento número 96 onde tratou das "Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil - formação, vida e ministério". No capítulo quinto, onde se trata da Vida Pastoral, o documento fala das diaconias, e as definem como "experiências pastorais novas que propiciam aos diáconos assumirem espaços novos na evangelização" (103).
No parágrafo 105, quando se fala da "urgente necessidade de criar pequenas comunidades (178), de renovar o modelo de paróquias (172), de evangelizar nos novos areópagos, fronteiras geográficas e culturais (205, 208, 491)", declaram que "surgem na Igreja do Brasil, diversos tipos de diaconias como resposta aos novos desafios da missão da Igreja".
Logo em seguida, a CNBB enumera três tipos de diaconias: Territorial, Setorial, Ambiental.
Quanto às Diaconias Territoriais, o documento diz que essas "diaconias tem a missão de organizar o conjunto da prática pastoral e social da Igreja em determinada região".
Sobre as Diaconias Setoriais, o documento diz que são entendidas no "sentido sociológico de cuidado de determinadas ações evangelizadoras especializadas no mundo da comunicação, da cultura, da saúde, da justiça, da política". Essas diaconias devem ser "confiadas a um diácono qualificado profissionalmente em um setor e preparado adequadamente para sua evangelização".
Ao discorrer sobre a Diaconia Ambiental, afirmam que se "levam em conta os novos espaços ou ambientes da sociedade moderna aonde dificilmente chega a presença de um ministro ordenado: condomínios, fábricas, bancos, colégios, universidades". E acrescentam, que "a diaconia ambiental pode ser confiada ao diácono que já frequenta esses ambientes com a finalidade de formar pequenas comunidades".
Aos diáconos, é pedido que exerçam seu ministério não apenas nos ambientes ad intra eclesial. Mas, que façam parte da Igreja que está "em saída" (EG, capítulo1).
Ao tratar da "nova paróquia" no documento 100, os bispos do Brasil, dizem que aos diáconos permanentes "pode ser confiada uma comunidade não territorial". E que, em "caso de necessidade, a eles ainda pode ser confiada a administração de uma paróquia".
Aqui, mais do que elencar quais são as atribuições dos diáconos permanentes, é fundamental que entendamos que os diáconos são eleitos pela comunidade e pela Igreja para serem sinal do Cristo Servo nas comunidades. E, a exemplo de Santo Estêvão e de São Felipe, nós, diáconos, somos chamados a não ficar presos às mesas, mas devemos partir para anunciar o evangelho, e essa é a missão que na ordenação recebemos do bispo ordenante.
Orem pelos diáconos.
Parabéns, Diácono! Que Deus lhe abençoe. Bom domingo!
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